AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS: SERVIDORES PÚBLICOS DE MINAS GERAIS PODEM TER DIREITO AO PAGAMENTO
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou ao Estado o pagamento desses valores também nos períodos de afastamento, então você pode ter direito aos valores retroativos de até 5 anos
- O servidor público tem direito ao auxílio-alimentação durante as férias?
- O que decidiu o TJMG sobre o assunto?
- O estado de Minas Gerais pode suspender o benefício em janeiro?
- Quem pode pedir os valores retroativos?
- É possível cobrar os últimos 5 anos?
- Como funciona a ação judicial?
No serviço público, muitos servidores estaduais recebem normalmente o auxílio-alimentação durante o ano, mas percebem que o benefício deixa de ser pago justamente no período de férias.
O que muitos não sabem é que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já firmou entendimento favorável aos servidores sobre esse tema.
Dependendo da situação, pode existir direito ao recebimento dos valores retroativos referentes aos últimos cinco anos, além da regularização dos pagamentos futuros.
O servidor público pode receber auxílio-alimentação durante as férias?
Em muitos casos, sim.
O ponto principal da discussão é que as férias são consideradas período de efetivo exercício no regime jurídico dos servidores públicos estaduais de Minas Gerais.
Isso significa que, mesmo afastado temporariamente para descanso, o servidor continua vinculado regularmente ao cargo público e mantém diversos direitos funcionais.
A legislação estadual prevê expressamente que férias constituem afastamento remunerado considerado como efetivo exercício.
O que decidiu o TJMG sobre o auxílio-alimentação?
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou o Tema 94 do IRDR e fixou entendimento importante para os servidores estaduais.
A tese firmada reconheceu que a ajuda de custo/auxílio-alimentação é devida inclusive durante afastamentos remunerados, como férias.
Segundo o Tribunal:
“A ajuda de custo/auxílio alimentação […] é devida aos servidores em efetivo exercício, inclusive durante os afastamentos remunerados.”
Esse entendimento trouxe maior segurança jurídica para servidores públicos estaduais que deixaram de receber o benefício em períodos específicos do ano.
Quais servidores públicos podem discutir esse direito?
A discussão pode alcançar diversos servidores estaduais de Minas Gerais, especialmente aqueles vinculados ao Poder Executivo.
Entre os casos mais comuns, estão profissionais da educação vinculados ao Quadro do Magistério, como analistas educacionais, inspetores escolares e outras carreiras da educação básica estadual.
Entretanto, a análise depende da situação funcional individual de cada servidor, da forma como o benefício é pago e do histórico financeiro.
É possível receber valores retroativos?
Em regra, sim.
Quando o auxílio-alimentação deixou de ser pago de forma indevida durante as férias, pode existir direito à cobrança dos valores anteriores, normalmente limitados aos últimos cinco anos.
Além disso, a ação judicial também pode buscar:
- reconhecimento do direito para pagamentos futuros;
- regularização da folha de pagamento;
- incidência do benefício nos próximos períodos de férias;
- atualização monetária e juros.
Como funciona a ação judicial?
Normalmente, a ação envolve:
- análise dos contracheques do servidor;
- verificação do histórico funcional;
- cálculo dos valores não pagos;
- ajuizamento da ação contra o Estado de Minas Gerais.
Em muitos casos, a discussão ocorre perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, especialmente quando os valores estão dentro do limite legal.
Os documentos mais importantes costumam ser:
- demonstrativos de pagamento;
- histórico funcional;
- identificação do cargo;
- comprovantes do não pagamento do benefício nas férias.
O Estado pode continuar sem pagar mesmo após a decisão do TJMG?
Embora o Tema 94 tenha pacificado a discussão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ainda existem situações em que o benefício continua sem ser incluído automaticamente na folha de pagamento de alguns servidores.
Por isso, muitos casos acabam exigindo pedido administrativo ou ação judicial individual para reconhecimento do direito e cobrança dos valores atrasados.
Conclusão: servidores estaduais devem analisar seus contracheques
Muitos servidores públicos estaduais de Minas Gerais podem estar deixando de receber valores relacionados ao auxílio-alimentação durante períodos de férias.
Como o TJMG já possui entendimento favorável sobre o tema, torna-se importante analisar os contracheques e verificar se houve suspensão indevida do benefício.
Dependendo do caso, pode existir direito tanto à regularização futura quanto ao recebimento retroativo dos últimos anos.
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João Paulo de Jesus
Advogado Especialista em Direito Civil
servidor público: você pode estar deixando dinheiro para trás nas suas férias
Servidores públicos de Minas Gerais podem ter direito ao recebimento do auxílio-alimentação também durante o período de férias. Em muitos casos, ainda é possível cobrar judicialmente os valores retroativos dos últimos 5 anos.
Servidores públicos de Minas Gerais podem ter direito ao recebimento do auxílio-alimentação também durante o período de férias. Em muitos casos, ainda é possível cobrar judicialmente os valores retroativos dos últimos 5 anos.
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